Episodi

  • # Informativo Mensal - 01/2026
    Jan 5 2026
    Bem-vindos ao primeiro episódio de 2026! Começamos o ano com um alerta vermelho para o planejamento tributário e atualizações essenciais nas rotinas trabalhistas e contábeis. Nesta edição, detalhamos o prazo fatal para a opção pelo Simples Nacional, explicamos o que deve ser pago em cada tipo de rescisão contratual e analisamos a exigência de maior transparência nas Notas Explicativas a partir deste ano. Se você quer começar 2026 com o pé direito e o CNPJ regular, este episódio é o seu guia.Destaques do Episódio:1. Fiscal: A Corrida pelo Simples Nacional 2026 Janeiro é o mês decisivo para o enquadramento tributário.Prazo e Condições: As empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para formalizar a opção pelo Simples Nacional. A regra de ouro é a regularidade fiscal: não pode haver débitos com exigibilidade ativa.O Risco da Exclusão: Perder esse prazo ou ser excluído do regime pode significar um aumento expressivo da carga tributária (migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real). Além disso, estar fora do Simples implica maior complexidade no cumprimento de obrigações, especialmente diante das novas regras da reforma tributária.Tabelas Vigentes: O informativo traz os Anexos I a V atualizados, essenciais para conferir as alíquotas e a partilha dos tributos para comércio, indústria e serviços.2. Pessoal: Guia de Verbas Rescisórias Desmistificamos o cálculo final quando um colaborador sai da empresa. O que entra na conta?Tipos de Demissão: Diferenciamos os direitos na dispensa sem justa causa (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS), no pedido de demissão (perda do aviso e da multa) e na rescisão por acordo (multa de 20% e saque de 80% do FGTS).Prazos: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera multa no valor de um salário do funcionário, conforme o Art. 477 da CLT.Indenizações: Atenção especial para contratos por prazo determinado: se a empresa demitir antes do fim, deve pagar metade da remuneração que o empregado receberia até o final do contrato.3. Contábil: Notas Explicativas 2026 A contabilidade ganha uma camada extra de transparência este ano.O que muda: A partir de 2026, as Notas Explicativas deixam de ser apenas técnicas e passam a exigir detalhes sobre riscos financeiros, gestão de contratos relevantes e efeitos da Reforma Tributária na estrutura da empresa.Vantagem: Empresas que apresentam demonstrativos claros e detalhados ganham credibilidade com bancos e fornecedores, facilitando o acesso a crédito e reduzindo riscos fiscais.4. Societário: Obrigações Acessórias Manter o cadastro atualizado evita o bloqueio do CNPJ.Atualização Constante: Qualquer alteração na empresa (endereço, sócios, capital) exige o DBE (Receita Federal) e registro na Junta Comercial. Ignorar essas etapas impede a emissão de certidões negativas e a participação em licitações.5. Agenda de Obrigações de Janeiro/2026 Fique atento às datas críticas para evitar juros:- 07/01: Salário dos Colaboradores.- 15/01: EFD Reinf e eSocial (Competência 12/2025).- 20/01: Contribuições Previdenciárias (INSS) e IR Retido.- 23/01: IPI, PIS e COFINS.- 30/01: IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido), pagamento do Simples Nacional e entrega da DCTF Web.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Janeiro/2026Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    8 min
  • # Informativo - RETROSPECTIVA 2025
    Dec 29 2025

    Neste episódio especial, fazemos uma pausa estratégica para olhar para trás e analisar o ano de 2025. Foi um período marcado por grandes transições, modernização acelerada de processos e os primeiros passos concretos em direção a Reforma Tributária. Reunimos os principais acontecimentos que transformaram a rotina das empresas e preparamos um resumo dividido em quatro pilares essenciais:

    • Declarações Fiscais
    • Reforma Tributária
    • Departamento Pessoal
    • Gestão Estratégica


    Destaques da Retrospectiva:


    1. O Fim de uma Era: Adeus DIRF e Expansão da DCTF Web 2025 marcou o encerramento definitivo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).


    • Migração de Dados: As informações, que antes eram enviadas anualmente, passaram a ser transmitidas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf, exigindo uma adaptação rigorosa dos sistemas corporativos desde o início do ano.
    • Unificação na DCTF Web: O antigo programa gerador (PGD DCTF) foi aposentado para a maioria das empresas. A DCTF Web passou a centralizar a confissão de débitos não apenas previdenciários, mas também de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, amarrando as informações em uma única plataforma digital.


    2. Reforma Tributária: O Impacto na Nota Fiscal Embora a fase de testes dos novos tributos comece apenas em 2026, o ano de 2025 foi crucial para a "arrumação da casa".


    • Novo Layout da NF-e: O impacto prático mais sentido foi a implementação da Nota Técnica 2025.002. Ela criou um novo layout para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a NFC-e, incluindo campos específicos para os futuros tributos (IBS e CBS).
    • Teste de Estresse: Essa mudança serviu como uma forma de forçar a adequação antecipada dos softwares emissores em todo o país.


    3. Departamento Pessoal: Feriados e Pejotização Na área trabalhista, as discussões giraram em torno da segurança jurídica e do poder sindical.


    • Trabalho em Feriados: Uma nova portaria do Ministério do Trabalho determinou que, para diversos setores (como comércio varejista, supermercados e farmácias), o trabalho em feriados agora depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, não bastando apenas o acordo direto com o funcionário.
    • Contratação de MEI: Reforçamos a "regra de ouro" para evitar passivos trabalhistas na recontratação de ex-funcionários como Pessoa Jurídica (MEI): é obrigatório respeitar uma quarentena de 18 meses entre a demissão CLT e a nova contratação para a mesma função.


    4. Gestão e Estratégia: Holdings e Compliance Diante de tantas mudanças, o planejamento interno tornou-se vital.


    • Holding Familiar: Deixou de ser exclusiva de grandes corporações e popularizou-se como ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial, facilitando a transferência de bens e evitando inventários complexos.
    • Compliance e LGPD: A conformidade fiscal deixou de ser um diferencial para virar questão de sobrevivência. Com a fiscalização digital em tempo real, a proteção de dados (LGPD) e a gestão de riscos tornaram-se prioridades absolutas.
    • Encerramos o ano com a certeza de que, apesar dos desafios, 2025 foi um ano fundamental para a modernização do ambiente de negócios no Brasil. Agradecemos a parceria de todos os nossos clientes e desejamos um 2026 de muita prosperidade.


    Dê o play, prepare sua empresa para o próximo ciclo e, Vem pro Eco!


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    10 min
  • # Informativo mensal - 12/2025
    Dec 21 2025
    Bem-vindos à edição de Dezembro de 2025! Chegamos ao final do ano e este episódio é fundamental para fechar o calendário com segurança jurídica e preparar sua empresa para 2026. Neste episódio, detalhamos tudo o que você precisa saber para conceder Férias Coletivas corretamente, explicamos as novas regras de multas do eSocial e o papel do "Designado CIPA". Também alertamos sobre o cruzamento de dados mais rígido da ECF para o próximo ano e como evitar rejeição de contratos na Junta Comercial.Confira os destaques:1. Encarte Especial: Férias Coletivas x Recesso Dezembro é o mês oficial das pausas corporativas. Explicamos as regras da CLT para garantir que o descanso não vire passivo trabalhista:A Diferença Vital: Férias Coletivas são descontadas do saldo do empregado e exigem pagamento do adicional de 1/3, além de comunicação oficial ao Ministério do Trabalho e Sindicato com 15 dias de antecedência. Já o Recesso é uma liberalidade da empresa (folga remunerada) que não desconta do saldo de férias do trabalhador e mantém o salário integral.Regras de Ouro: As coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, mas nenhum pode ser inferior a 10 dias corridos. O início não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou DSR (Descanso Semanal Remunerado).Menos de 1 ano de casa: Para empregados com período aquisitivo incompleto, concedem-se férias proporcionais e o restante é pago como licença remunerada. Importante: zera-se o período aquisitivo e inicia-se um novo na data de início das coletivas.Proibição: O empregado não pode vender 1/3 das férias (abono pecuniário) durante as férias coletivas, pois é uma decisão coletiva da empresa, não individual.2. Pessoal: Designado CIPA e Multas do eSocial Segurança do trabalho não é opcional, mesmo para pequenas empresas.Designado CIPA (NR-5): Empresas com menos de 20 funcionários, que não precisam de comissão completa, devem nomear um "Designado" para prevenir acidentes. Essa nomeação deve ser formalizada e o treinamento é obrigatório.Novas Penalidades: A Portaria MTE nº 1.131, de julho de 2025, alterou o cálculo das multas trabalhistas, inclusive para o eSocial. Agora, a multa consiste em um valor base somado a um acréscimo por trabalhador afetado. A falta de indicação do Designado CIPA (Evento S-2245) pode gerar multas pesadas baseadas na NR-28.3. Fiscal e Societário: Publicidade e Erros ContratuaisPublicidade vs. Propaganda: Diferenciamos a tributação. Serviços de criação de conteúdo e publicidade na internet pagam ISS (Nota Fiscal de Serviço). Já a veiculação em outdoors e painéis é considerada serviço de comunicação, sujeita ao ICMS.Contratos Rejeitados: Listamos os erros comuns que travam registros na Junta Comercial, como divergência de dados com o cadastro da Receita Federal (CNPJ), falta de assinaturas adequadas e inobservância das normas do DREI. A dica é sempre realizar uma consulta prévia (DBE) antes de redigir o ato.4. Contábil: O "Big Brother" da ECF 2026 Prepare-se para 2026. A Receita Federal intensificou os cruzamentos automáticos entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Contábil Digital).LALUR/LACS: Haverá validação automática entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Lançamentos manuais sem referência contábil serão bloqueados ou gerarão inconsistências imediatas. A conciliação rigorosa entre contabilidade e fiscal nunca foi tão necessária para evitar a malha fina da pessoa jurídica.5. Agenda de Obrigações de Dezembro/2025 Datas cruciais para fechar o ano:- 05/12: Pagamento de Salários.- 19/12: Vencimento da 2ª Parcela do 13º Salário, além de INSS, Contribuição Previdenciária e FGTS Digital.- 22/12: Simples Nacional.- 31/12: Pagamento de IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido).Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Dezembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    12 min
  • # Informativo mensal - 11/2025
    Dec 20 2025
    Bem-vindos à edição de Novembro de 2025! Neste episódio, o foco total é o planejamento de fim de ano. Preparamos um guia completo para evitar erros no pagamento do 13º Salário, explicamos as mudanças críticas no eSocial para o próximo ano e detalhamos a padronização da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Além disso, tiramos aquela dúvida clássica: você sabe a diferença entre tributo e imposto?Confira os destaques que preparamos para manter sua empresa em conformidade:1. Encarte Especial: Tudo sobre o 13º Salário Novembro é o mês decisivo para a Gratificação Natalina. Detalhamos as regras de cálculo e os prazos que não podem ser ignorados.Prazos de Pagamento: A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, onde ocorrem os descontos, vence em 20 de dezembro.Cálculo e Regras: O valor é calculado em "avos" (1/12 por mês trabalhado). Para ter direito ao avo do mês, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.Quem perde o direito? Empregados demitidos por justa causa perdem o benefício. Além disso, quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês perde o avo correspondente àquele período.Descontos: A primeira parcela é paga integralmente (sem descontos). Já na segunda, incidem o INSS, IRRF e Pensão Alimentícia sobre o valor total.eSocial: Atenção ao lançamento das rubricas! O adiantamento deve ser informado no evento S-1200 da competência em que o pagamento ocorrer (geralmente novembro), enquanto o ajuste final ocorre na folha de dezembro.2. Pessoal: DAE e Mudanças no eSocial 2025Guia DAE: Explicamos como funciona o Documento de Arrecadação do eSocial, que unifica INSS, FGTS e IRRF numa única guia, com vencimento no dia 7 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia sobre o INSS e até 20% sobre o FGTS.Retenção de INSS: Empresas que contratam serviços devem reter 11% sobre o valor da nota fiscal. Já para empregados CLT, a alíquota varia de 7,5% a 14%.Novidades 2025: A versão 3.0 do eSocial traz mais integração e marca a extinção da DIRF, cujas informações fiscais passarão a ser declaradas diretamente no eSocial.3. Fiscal e Societário: NFS-e Nacional e Obrigações AcessóriasNota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a adesão ao modelo nacional será obrigatória para municípios. O objetivo é preparar o terreno para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).Regularidade Societária: Manter o CNPJ regular vai além de pagar impostos. É vital atualizar eventos cadastrais (endereço, capital social) na Junta Comercial e Receita Federal (via DBE). A falta de atualização pode bloquear contas bancárias e impedir a emissão de certidões negativas.4. Contábil: Tributo ou Imposto? Você usa os termos como sinônimos? Explicamos a diferença técnica.Tributo é o gênero (pagamento compulsório).Imposto é uma espécie de tributo não vinculado a uma contraprestação específica (serve para financiar saúde, segurança, etc.), como o IR e o IPVA.Essa distinção é crucial para entender a Reforma Tributária e a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).5. Agenda de Obrigações de Novembro/2025 Fique atento às datas críticas deste mês:- 06/11: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/11: Vencimento do IR Retido, INSS, FGTS Digital e DAE eSocial.- 21/11: Simples Nacional.- 28/11: Prazo limite para a 1ª Parcela do 13º Salário, IRPJ/CSLL (Lucro Real/Presumido) e entrega da DCTFWeb.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Novembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    10 min
  • # Informativo Extra - RFB
    Dec 19 2025

    Neste episódio de urgência, dissecamos a Instrução Normativa RFB nº 2299, publicada em 18 de dezembro de 2025, que altera profundamente as regras do jogo tributário para o próximo ano. Se você é empresário, investidor, apostador ou aposentado morando fora, este conteúdo é vital para o seu bolso. Analisamos como o governo pretende zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 e, em contrapartida, buscar novas receitas na tributação de lucros e no mercado de apostas online.


    Destaques:


    1. Alívio no Bolso: A Nova Faixa de Isenção A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a prometida isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00.


    • Como funciona: A Receita criou um mecanismo de "redução mensal" (uma espécie de desconto automático) que zera o imposto nessa faixa.
    • Transição Suave: Para quem ganha entre R5.000,01eR 7.350,00, o benefício não desaparece abruptamente; ele diminui gradualmente até zerar, evitando degraus injustos na tributação.


    2. O Fim da Isenção Total de Dividendos Uma mudança de paradigma para empresários de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.


    • A Regra: Lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000,00 mensais (pela mesma fonte pagadora) sofrerão retenção de 10% sobre o valor excedente.
    • Corrida Contra o Tempo: Existe uma janela de oportunidade vital. Lucros apurados até o final de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até 31 de dezembro de 2025. É hora de correr para o departamento contábil.


    3. O "Velho Oeste" das Apostas Acabou O governo formalizou a tributação das bets com a criação do ComprovaBet.


    • ComprovaBet: Um informe de rendimentos que as casas de apostas devem enviar até fevereiro de 2026.
    • Apuração: A tributação será anual e incidirá sobre o ganho líquido (lucros menos perdas no ano). Haverá um aplicativo específico da Receita para isso em março de 2026.


    4. Justiça Fiscal: Aposentados no Exterior e Isenções


    • Fim dos 25%: O STF derrubou a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior. Agora, aplica-se a tabela progressiva (a mesma de quem mora no Brasil), o que pode reduzir drasticamente o imposto. Atenção: rendimentos de trabalho continuam taxados em 25%.
    • Novas Isenções: Foram oficializadas isenções para indenizações por folgas não gozadas, demissão de estaveis, resgates de previdência (VGBL) por doença grave, além de rendimentos ligados à síndrome congênita do vírus Zika e serviços ambientais.


    5. Incentivo ao Esporte e Doações A dedução para projetos desportivos tornou-se permanente. O limite global de deduções incentivadas é de 6%, mas pode subir para 7% se incluir projetos esportivos, criando uma alavanca extra para doações.


    O que fazer agora? O episódio termina com um alerta claro: estamos vivendo uma transformação silenciosa onde a tributação deixa de focar apenas no salário para alcançar novas formas de riqueza e tecnologia. Recomendamos atenção imediata à ata de distribuição de lucros antes da virada do ano.


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  • # Informativo mensal - 10/2025
    Dec 19 2025
    Bem-vindos à edição de Outubro de 2025! Neste episódio, detalhamos mudanças técnicas urgentes que afetam a emissão de notas fiscais em todo o país, esclarecemos dúvidas trabalhistas complexas sobre jornadas especiais e analisamos o impacto do aumento de impostos para o setor financeiro.Confira os destaques que preparamos para manter sua empresa em conformidade:1. Fiscal: A Nova Era da NF-e e Atualização de NCM Outubro marca um ponto de virada na área fiscal devido à Reforma Tributária.Novo Leiaute da NF-e: A partir de 1º de outubro de 2025, entra em produção a atualização da Nota Fiscal Eletrônica e da NFC-e. O objetivo é preparar os sistemas para receber os novos tributos: IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). Empresas que não atualizarem seus softwares enfrentarão rejeição na emissão de documentos.Mudança na Tabela NCM: Simultaneamente, é obrigatória a utilização da nova versão da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (Resolução Gecex nº 771). Foram criados códigos específicos para resíduos, obras de alumínio e instrumentos médicos. O uso de códigos extintos gerará a Rejeição 778, travando o faturamento.2. Pessoal: Escalas Especiais e Retorno ao Trabalho No bloco trabalhista, desmistificamos regimes de trabalho e benefícios previdenciários.Escala 24x48: Muito comum na segurança e saúde, essa jornada (24 horas de trabalho por 48 de descanso) não é regulamentada diretamente pela CLT, pois extrapola o limite diário de 8 horas. Explicamos por que ela exige obrigatoriamente um Acordo ou Convenção Coletiva para ter validade jurídica e como evitar o pagamento excessivo de horas extras.Aposentado por Invalidez: Respondemos à dúvida: quem recebe aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar com carteira assinada? A resposta é sim, mas com uma consequência imediata: o cancelamento automático do benefício, pois a volta ao trabalho comprova a recuperação da capacidade laboral.Compensação de Jornada: Reforçamos a necessidade de formalizar o "banco de horas" por escrito. Acordos informais geram passivos trabalhistas e o pagamento de horas extras retroativas.3. Societário: LGPD nos Contratos Sociais A Lei Geral de Proteção de Dados impacta diretamente os atos societários. Discutimos a necessidade de incluir cláusulas de proteção de dados em contratos e alterações contratuais. O alerta principal é evitar a exposição desnecessária de dados pessoais de sócios (como endereço residencial e documentos) em atos que serão tornados públicos nas Juntas Comerciais, minimizando riscos de segurança e reputação.4. Contábil: Aumento da CSLL para Bancos Entra em vigor a Medida Provisória nº 1.303/2025, alterando as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.Novas Alíquotas: Bancos passam a pagar 20%, seguradoras 18% e cooperativas de crédito 15%.Impacto no Mercado: Embora a medida foque no lucro das instituições, alertamos para o provável repasse desses custos aos consumidores através do aumento de tarifas e juros bancários.5. Agenda de Obrigações de Outubro/2025 Fique atento às datas críticas para evitar multas:- 06/10: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 15/10: eSocial e EFD-Reinf (Competência 09/2025).- 20/10: Vencimento unificado de tributos (IR Retido, INSS, Simples Nacional e FGTS Digital).- 31/10: Pagamento de IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido) e entrega da DCTF Web.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Outubro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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  • # Informativo mensal - 09/2025
    Dec 18 2025
    Bem-vindos à edição de Setembro de 2025! Neste episódio, preparamos um conteúdo estratégico para alinhar sua empresa às obrigações do mês e ao planejamento de longo prazo. Começamos desvendando as regras do reajuste salarial e a diferença crucial entre acordo e dissídio. Na sequência, apresentamos o cronograma oficial da Reforma Tributária, detalhando o que acontece ano a ano até 2033. Para o agronegócio e proprietários rurais, um alerta vermelho: o prazo da DITR 2025 está acabando e explicamos como evitar multas. Por fim, falamos sobre segurança jurídica em fusões com a Due Diligence.Destaques do Episódio:1. Pessoal: Tudo sobre Reajuste Salarial Setembro é um momento oportuno para revisar as políticas de remuneração. Explicamos como funciona a atualização anual dos salários, garantida pela CLT e pela Lei 10.192/2001.Reajuste x Dissídio: Você sabe a diferença? O reajuste é a atualização definida por negociação coletiva. O dissídio ocorre quando há conflito e a Justiça do Trabalho precisa intervir.Comunicação: A importância de comunicar o reajuste de forma transparente aos colaboradores, informando percentuais, data-base e pagamentos retroativos.Planejamento: Dicas para o RH provisionar esses aumentos no orçamento anual e mapear os sindicatos da categoria.2. Fiscal: O Cronograma da Reforma Tributária (2024-2033) A transição para o novo sistema tributário é complexa e gradual. Detalhamos as fases dessa mudança histórica:2026 (Testes): O ano será focado em simulações operacionais com alíquotas reduzidas de IBS e CBS para adaptação dos sistemas.2027 (Início da Cobrança): A CBS entra em vigor integralmente e o Imposto Seletivo começa a ser aplicado, extinguindo PIS e COFINS.2029-2032 (Transição Gradual): A substituição do ICMS e ISS pelo IBS ocorre progressivamente (10% em 2029 até 100% em 2033).Meta Final: Em 2033, o sistema estará plenamente vigente, visando a simplificação de impostos sobre o consumo.3. Encarte Especial: Declaração do ITR (DITR 2025) Atenção proprietários rurais: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina em 30 de setembro de 2025.Obrigatoriedade: Deve ser declarada por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóvel rural.Multas: O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.Pagamento: O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais (se o valor for superior a R$ 100,00), com a primeira vencendo também em 30/09.Meio Ambiente: É obrigatório informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).4. Societário: Due Diligence Em tempos de aquisições e fusões, a Due Diligence (diligência prévia) é a ferramenta de segurança do investidor.O que é: Um processo de investigação e auditoria para identificar passivos ocultos, riscos trabalhistas e regularidade fiscal antes de fechar negócio.Quando fazer: Essencial em entradas de novos sócios, compras de empresas ou reorganizações patrimoniais.5. Contábil: Agronegócio e a Reforma Analisamos como a Reforma Tributária impacta o campo. Embora as exportações continuem isentas, há preocupação com o aumento de custos de insumos (sementes, defensivos). A recomendação é organizar as notas fiscais para garantir a recuperação de créditos no novo regime não-cumulativo.6. Agenda de Obrigações de Setembro/2025 Não perca os prazos deste mês:- 05/09: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/09: Vencimento do IR Retido, INSS, Contribuição Previdenciária e o FGTS Digital.- 22/09: Simples Nacional.- 25/09: PIS e COFINS.- 30/09: Prazo final da DITR e pagamento do IRPJ/CSLL.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Setembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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  • # Informativo mensal - 08/2025
    Dec 17 2025

    Bem-vindos à edição de Agosto de 2025! Neste episódio, abordamos temas essenciais para a saúde financeira e jurídica do seu negócio. Começamos desmistificando a insalubridade no ambiente de trabalho e como evitá-la. Na sequência, exploramos estratégias fiscais para brindes e bonificações, o uso de SPEs e fazemos um mergulho profundo no Encarte Especial sobre Holdings Familiares. Por fim, discutimos por que o seu controle de estoque define o lucro real da sua empresa. Vamos lá!


    1. Pessoal: Guia Completo sobre Insalubridade. A segurança do trabalho é tema central este mês. Explicamos o conceito de insalubridade — a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde.


    • Adicionais: Detalhamos os graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) que geram adicionais de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo.
    • Prevenção: O pagamento do adicional não isenta a empresa de tentar neutralizar os riscos. Discutimos a importância do uso de EPIs, EPCs e laudos técnicos atualizados (como o PPRA/PGR) para evitar passivos trabalhistas e multas.


    2. Fiscal: Bonificações x Brindes. Muitas empresas erram ao usar essas estratégias de marketing. Diferenciamos os conceitos:


    • Bonificação: Entrega de produto extra da mesma natureza (ex: "compre 10, leve 12"). Exige destaque na nota fiscal e tributação normal conforme o regime da empresa.
    • Brinde: Item sem vínculo com a mercadoria vendida (ex: canetas, chaveiros). Possui regras rígidas de ICMS e IPI e, geralmente, não gera crédito fiscal.
    • Alerta: Erros na classificação (CFOP) ou falta de nota fiscal podem gerar autuações por "distribuição disfarçada" de lucros ou receitas.


    3. Societário: SPE e Holdings Familiares


    • Sociedade de Propósito Específico (SPE): Uma ferramenta vital para o setor imobiliário e de infraestrutura. Permite isolar o patrimônio de um projeto específico, garantindo transparência e segurança para investidores e sócios.
    • Especial Holding Familiar: Um guia sobre como proteger o patrimônio e planejar a sucessão. A holding centraliza bens e evita o custoso e demorado processo de inventário. Além da proteção patrimonial (blindagem relativa), a holding oferece vantagens tributárias significativas, como a tributação de aluguéis pelo Lucro Presumido (muito menor que o IRPF) e a redução da base de cálculo do ITCMD na doação de quotas com reserva de usufruto.


    4. Contábil: Controle de Estoque e Lucro. O estoque é dinheiro parado e afeta diretamente o imposto a pagar.


    • CMV e Lucro: Explicamos como o Custo das Mercadorias Vendidas define o lucro bruto. Um estoque final mal contado pode inflar o lucro artificialmente (aumentando impostos) ou subavaliá-lo (gerando multas).
    • Métodos: A importância de usar métodos aceitos pelo fisco, como o PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) ou Custo Médio Ponderado, e a necessidade de alinhar o físico com o contábil para evitar problemas no Bloco H do SPED Fiscal.


    5. Agenda de Obrigações de Agosto/2025. Não perca os prazos deste mês:

    • - 06/08: Pagamento de Salários (5º dia útil).
    • - 08/08: IPI (Competência 07/2025).
    • - 15/08: eSocial e EFD Reinf.
    • - 20/08: Vencimentos do Simples Nacional, INSS, Contribuição Previdenciária e o FGTS Digital.
    • - 29/08: IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido).


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