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EcoCast - Papo de Contador

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Di: Escritório Eco Contabilidade
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A proposito di questo titolo

Programa criado pelo Escritório Eco Contabilidade, dedicado a explorar de maneira simples, os detalhes do mundo das Ciências Contábeis.Escritório Eco Contabilidade Economia Gestione e leadership Management
  • # Informativo Mensal - 01/2026
    Jan 5 2026
    Bem-vindos ao primeiro episódio de 2026! Começamos o ano com um alerta vermelho para o planejamento tributário e atualizações essenciais nas rotinas trabalhistas e contábeis. Nesta edição, detalhamos o prazo fatal para a opção pelo Simples Nacional, explicamos o que deve ser pago em cada tipo de rescisão contratual e analisamos a exigência de maior transparência nas Notas Explicativas a partir deste ano. Se você quer começar 2026 com o pé direito e o CNPJ regular, este episódio é o seu guia.Destaques do Episódio:1. Fiscal: A Corrida pelo Simples Nacional 2026 Janeiro é o mês decisivo para o enquadramento tributário.Prazo e Condições: As empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para formalizar a opção pelo Simples Nacional. A regra de ouro é a regularidade fiscal: não pode haver débitos com exigibilidade ativa.O Risco da Exclusão: Perder esse prazo ou ser excluído do regime pode significar um aumento expressivo da carga tributária (migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real). Além disso, estar fora do Simples implica maior complexidade no cumprimento de obrigações, especialmente diante das novas regras da reforma tributária.Tabelas Vigentes: O informativo traz os Anexos I a V atualizados, essenciais para conferir as alíquotas e a partilha dos tributos para comércio, indústria e serviços.2. Pessoal: Guia de Verbas Rescisórias Desmistificamos o cálculo final quando um colaborador sai da empresa. O que entra na conta?Tipos de Demissão: Diferenciamos os direitos na dispensa sem justa causa (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS), no pedido de demissão (perda do aviso e da multa) e na rescisão por acordo (multa de 20% e saque de 80% do FGTS).Prazos: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso gera multa no valor de um salário do funcionário, conforme o Art. 477 da CLT.Indenizações: Atenção especial para contratos por prazo determinado: se a empresa demitir antes do fim, deve pagar metade da remuneração que o empregado receberia até o final do contrato.3. Contábil: Notas Explicativas 2026 A contabilidade ganha uma camada extra de transparência este ano.O que muda: A partir de 2026, as Notas Explicativas deixam de ser apenas técnicas e passam a exigir detalhes sobre riscos financeiros, gestão de contratos relevantes e efeitos da Reforma Tributária na estrutura da empresa.Vantagem: Empresas que apresentam demonstrativos claros e detalhados ganham credibilidade com bancos e fornecedores, facilitando o acesso a crédito e reduzindo riscos fiscais.4. Societário: Obrigações Acessórias Manter o cadastro atualizado evita o bloqueio do CNPJ.Atualização Constante: Qualquer alteração na empresa (endereço, sócios, capital) exige o DBE (Receita Federal) e registro na Junta Comercial. Ignorar essas etapas impede a emissão de certidões negativas e a participação em licitações.5. Agenda de Obrigações de Janeiro/2026 Fique atento às datas críticas para evitar juros:- 07/01: Salário dos Colaboradores.- 15/01: EFD Reinf e eSocial (Competência 12/2025).- 20/01: Contribuições Previdenciárias (INSS) e IR Retido.- 23/01: IPI, PIS e COFINS.- 30/01: IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido), pagamento do Simples Nacional e entrega da DCTF Web.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Janeiro/2026Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    8 min
  • # Informativo - RETROSPECTIVA 2025
    Dec 29 2025

    Neste episódio especial, fazemos uma pausa estratégica para olhar para trás e analisar o ano de 2025. Foi um período marcado por grandes transições, modernização acelerada de processos e os primeiros passos concretos em direção a Reforma Tributária. Reunimos os principais acontecimentos que transformaram a rotina das empresas e preparamos um resumo dividido em quatro pilares essenciais:

    • Declarações Fiscais
    • Reforma Tributária
    • Departamento Pessoal
    • Gestão Estratégica


    Destaques da Retrospectiva:


    1. O Fim de uma Era: Adeus DIRF e Expansão da DCTF Web 2025 marcou o encerramento definitivo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).


    • Migração de Dados: As informações, que antes eram enviadas anualmente, passaram a ser transmitidas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf, exigindo uma adaptação rigorosa dos sistemas corporativos desde o início do ano.
    • Unificação na DCTF Web: O antigo programa gerador (PGD DCTF) foi aposentado para a maioria das empresas. A DCTF Web passou a centralizar a confissão de débitos não apenas previdenciários, mas também de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, amarrando as informações em uma única plataforma digital.


    2. Reforma Tributária: O Impacto na Nota Fiscal Embora a fase de testes dos novos tributos comece apenas em 2026, o ano de 2025 foi crucial para a "arrumação da casa".


    • Novo Layout da NF-e: O impacto prático mais sentido foi a implementação da Nota Técnica 2025.002. Ela criou um novo layout para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a NFC-e, incluindo campos específicos para os futuros tributos (IBS e CBS).
    • Teste de Estresse: Essa mudança serviu como uma forma de forçar a adequação antecipada dos softwares emissores em todo o país.


    3. Departamento Pessoal: Feriados e Pejotização Na área trabalhista, as discussões giraram em torno da segurança jurídica e do poder sindical.


    • Trabalho em Feriados: Uma nova portaria do Ministério do Trabalho determinou que, para diversos setores (como comércio varejista, supermercados e farmácias), o trabalho em feriados agora depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, não bastando apenas o acordo direto com o funcionário.
    • Contratação de MEI: Reforçamos a "regra de ouro" para evitar passivos trabalhistas na recontratação de ex-funcionários como Pessoa Jurídica (MEI): é obrigatório respeitar uma quarentena de 18 meses entre a demissão CLT e a nova contratação para a mesma função.


    4. Gestão e Estratégia: Holdings e Compliance Diante de tantas mudanças, o planejamento interno tornou-se vital.


    • Holding Familiar: Deixou de ser exclusiva de grandes corporações e popularizou-se como ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial, facilitando a transferência de bens e evitando inventários complexos.
    • Compliance e LGPD: A conformidade fiscal deixou de ser um diferencial para virar questão de sobrevivência. Com a fiscalização digital em tempo real, a proteção de dados (LGPD) e a gestão de riscos tornaram-se prioridades absolutas.
    • Encerramos o ano com a certeza de que, apesar dos desafios, 2025 foi um ano fundamental para a modernização do ambiente de negócios no Brasil. Agradecemos a parceria de todos os nossos clientes e desejamos um 2026 de muita prosperidade.


    Dê o play, prepare sua empresa para o próximo ciclo e, Vem pro Eco!


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    10 min
  • # Informativo mensal - 12/2025
    Dec 21 2025
    Bem-vindos à edição de Dezembro de 2025! Chegamos ao final do ano e este episódio é fundamental para fechar o calendário com segurança jurídica e preparar sua empresa para 2026. Neste episódio, detalhamos tudo o que você precisa saber para conceder Férias Coletivas corretamente, explicamos as novas regras de multas do eSocial e o papel do "Designado CIPA". Também alertamos sobre o cruzamento de dados mais rígido da ECF para o próximo ano e como evitar rejeição de contratos na Junta Comercial.Confira os destaques:1. Encarte Especial: Férias Coletivas x Recesso Dezembro é o mês oficial das pausas corporativas. Explicamos as regras da CLT para garantir que o descanso não vire passivo trabalhista:A Diferença Vital: Férias Coletivas são descontadas do saldo do empregado e exigem pagamento do adicional de 1/3, além de comunicação oficial ao Ministério do Trabalho e Sindicato com 15 dias de antecedência. Já o Recesso é uma liberalidade da empresa (folga remunerada) que não desconta do saldo de férias do trabalhador e mantém o salário integral.Regras de Ouro: As coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, mas nenhum pode ser inferior a 10 dias corridos. O início não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou DSR (Descanso Semanal Remunerado).Menos de 1 ano de casa: Para empregados com período aquisitivo incompleto, concedem-se férias proporcionais e o restante é pago como licença remunerada. Importante: zera-se o período aquisitivo e inicia-se um novo na data de início das coletivas.Proibição: O empregado não pode vender 1/3 das férias (abono pecuniário) durante as férias coletivas, pois é uma decisão coletiva da empresa, não individual.2. Pessoal: Designado CIPA e Multas do eSocial Segurança do trabalho não é opcional, mesmo para pequenas empresas.Designado CIPA (NR-5): Empresas com menos de 20 funcionários, que não precisam de comissão completa, devem nomear um "Designado" para prevenir acidentes. Essa nomeação deve ser formalizada e o treinamento é obrigatório.Novas Penalidades: A Portaria MTE nº 1.131, de julho de 2025, alterou o cálculo das multas trabalhistas, inclusive para o eSocial. Agora, a multa consiste em um valor base somado a um acréscimo por trabalhador afetado. A falta de indicação do Designado CIPA (Evento S-2245) pode gerar multas pesadas baseadas na NR-28.3. Fiscal e Societário: Publicidade e Erros ContratuaisPublicidade vs. Propaganda: Diferenciamos a tributação. Serviços de criação de conteúdo e publicidade na internet pagam ISS (Nota Fiscal de Serviço). Já a veiculação em outdoors e painéis é considerada serviço de comunicação, sujeita ao ICMS.Contratos Rejeitados: Listamos os erros comuns que travam registros na Junta Comercial, como divergência de dados com o cadastro da Receita Federal (CNPJ), falta de assinaturas adequadas e inobservância das normas do DREI. A dica é sempre realizar uma consulta prévia (DBE) antes de redigir o ato.4. Contábil: O "Big Brother" da ECF 2026 Prepare-se para 2026. A Receita Federal intensificou os cruzamentos automáticos entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Contábil Digital).LALUR/LACS: Haverá validação automática entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Lançamentos manuais sem referência contábil serão bloqueados ou gerarão inconsistências imediatas. A conciliação rigorosa entre contabilidade e fiscal nunca foi tão necessária para evitar a malha fina da pessoa jurídica.5. Agenda de Obrigações de Dezembro/2025 Datas cruciais para fechar o ano:- 05/12: Pagamento de Salários.- 19/12: Vencimento da 2ª Parcela do 13º Salário, além de INSS, Contribuição Previdenciária e FGTS Digital.- 22/12: Simples Nacional.- 31/12: Pagamento de IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido).Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Dezembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    12 min
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