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A rádio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJRN Ouça e Abra os olhosRádio Justiça Potiguar Politica e governo
  • Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação
    Sep 19 2022

    Os desembargadores que formam o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entenderam que um candidato aprovado fora das vagas em um concurso público não tem direito à nomeação no cargo.

    Segundo os autos, foram previstas no edital quatro vagas para ampla concorrência para o cargo de professor de Matemática vinculado à décima segunda Diretoria Regional de Educação. O candidato foi aprovado na centésima quarta colocação, ou seja, fora do número de vagas.

    Apesar disso, o autor da ação alegou que teria direito à nomeação, devido à convocação de diversos servidores temporários pelo Estado, para o exercício do cargo para o qual foi aprovado. Mas, para o colegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimentos de que apenas o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso público tem direito à nomeação.

    O relator do Mandado de Segurança, desembargador Amílcar Maia, esclareceu que as contratações temporárias alegadas foram originadas antes da realização do certame, sendo assim, essas contratações já tinham sido quantificadas na disponibilização de vagas do edital. Dessa forma, o pedido do autor da ação foi rejeitado.

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  • Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho
    Sep 19 2022

    Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concederam o pedido de um servidor público estadual, que exerce a função de médico, para que seja realizada a averbação de tempo de trabalho com aplicação de fatores multiplicadores, em razão do exercício das atividades em condições insalubres.

    Segundo os autos, o médico foi admitido no ano de 1994 e trouxe ao processo documentos que comprovam as condições de trabalho e a legislação relacionada ao caso. Os documentos foram considerados suficientes para a viabilidade do pedido.

    Para os desembargadores, as provas trazem a informação precisa sobre a exposição do médico a agentes biológicos de modo habitual, sendo a atividade classificada como insalubre.

    Segundo a relatoria do voto, por meio do juiz convocado Roberto Guedes, a jurisprudência nacional tem reconhecido o direito adquirido aos ex-celetistas que exerciam atividade insalubre, à contagem diferenciada do tempo de serviço, prestado em condições particulares.

    Assim, o relator destacou que o mandado de segurança deve ser concedido, diante do exercício da atividade funcional do requerente em condições insalubres de forma permanente.

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  • CONFIRA OS DESTAQUES DO NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DESTA SEGUNDA-FEIRA / 19 DE SETEMBRO DE 2022
    Sep 19 2022
    • Enfam promove evento em parceria com Universidade portuguesa
    • Justiça eleitoral se reúne com representantes das polícias para reforçar medidas de Segurança nas eleições
    • TJRN reforça que servidor não tem direito adquirido a regime de vencimentos ou de proventos
    • Falta de fiança não justifica manutenção de prisão cautelar
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