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Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação

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Os desembargadores que formam o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entenderam que um candidato aprovado fora das vagas em um concurso público não tem direito à nomeação no cargo.

Segundo os autos, foram previstas no edital quatro vagas para ampla concorrência para o cargo de professor de Matemática vinculado à décima segunda Diretoria Regional de Educação. O candidato foi aprovado na centésima quarta colocação, ou seja, fora do número de vagas.

Apesar disso, o autor da ação alegou que teria direito à nomeação, devido à convocação de diversos servidores temporários pelo Estado, para o exercício do cargo para o qual foi aprovado. Mas, para o colegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimentos de que apenas o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso público tem direito à nomeação.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Amílcar Maia, esclareceu que as contratações temporárias alegadas foram originadas antes da realização do certame, sendo assim, essas contratações já tinham sido quantificadas na disponibilização de vagas do edital. Dessa forma, o pedido do autor da ação foi rejeitado.

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