Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho copertina

Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho

Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho

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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concederam o pedido de um servidor público estadual, que exerce a função de médico, para que seja realizada a averbação de tempo de trabalho com aplicação de fatores multiplicadores, em razão do exercício das atividades em condições insalubres.

Segundo os autos, o médico foi admitido no ano de 1994 e trouxe ao processo documentos que comprovam as condições de trabalho e a legislação relacionada ao caso. Os documentos foram considerados suficientes para a viabilidade do pedido.

Para os desembargadores, as provas trazem a informação precisa sobre a exposição do médico a agentes biológicos de modo habitual, sendo a atividade classificada como insalubre.

Segundo a relatoria do voto, por meio do juiz convocado Roberto Guedes, a jurisprudência nacional tem reconhecido o direito adquirido aos ex-celetistas que exerciam atividade insalubre, à contagem diferenciada do tempo de serviço, prestado em condições particulares.

Assim, o relator destacou que o mandado de segurança deve ser concedido, diante do exercício da atividade funcional do requerente em condições insalubres de forma permanente.

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