Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho
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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concederam o pedido de um servidor público estadual, que exerce a função de médico, para que seja realizada a averbação de tempo de trabalho com aplicação de fatores multiplicadores, em razão do exercício das atividades em condições insalubres.
Segundo os autos, o médico foi admitido no ano de 1994 e trouxe ao processo documentos que comprovam as condições de trabalho e a legislação relacionada ao caso. Os documentos foram considerados suficientes para a viabilidade do pedido.
Para os desembargadores, as provas trazem a informação precisa sobre a exposição do médico a agentes biológicos de modo habitual, sendo a atividade classificada como insalubre.
Segundo a relatoria do voto, por meio do juiz convocado Roberto Guedes, a jurisprudência nacional tem reconhecido o direito adquirido aos ex-celetistas que exerciam atividade insalubre, à contagem diferenciada do tempo de serviço, prestado em condições particulares.
Assim, o relator destacou que o mandado de segurança deve ser concedido, diante do exercício da atividade funcional do requerente em condições insalubres de forma permanente.