Trabalhador com esquizofrenia deve ser reintegrado ao emprego
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina, no Piauí, diagnosticado com esquizofrenia.
Ao rejeitar o recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave, que cause estigma ou preconceito.
O ex-funcionário alegou que ficou afastado por vários períodos durante os 11 anos de serviço, em razão da doença, principalmente em 2017, quando teve de se afastar pelo INSS. Ao retornar ao trabalho, ele foi dispensado sem justa causa, o que levou ao agravamento do problema, e o impediu de buscar novo emprego.
O juízo da Vara do Trabalho de Floriano, no Piauí, declarou nula a rescisão do contrato e concedeu a reintegração do funcionário. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da vigésima segunda região.
A empresa recorreu ao TST alegando que a dispensa ocorreu após a privatização, quando foram demitidas outras 17 pessoas, com objetivo de contenção de gastos e reestruturação. A circunstância afastaria a aplicação da Súmula 443, pois demonstraria que a dispensa ocorreu diante de fatores financeiros.
Porém, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que, se tratando de esquizofrenia, existe presunção relativa de que a dispensa é discriminatória, a menos que seja demonstrada motivação justificável para romper o contrato. Mas, no caso em questão, não houve prova suficiente nesse sentido.