Cartórios devem se adequar às novas regras de proteção de dados
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As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequar à Lei 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para dar mais transparência às atividades de tratamento, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do provimento número 134 de 2022, define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios.
O Provimento define um roteiro para guiar os cartórios no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção, tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.
A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada notário e registrador brasileiro, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.
O Provimento reúne uma série de ações imediatas que os cartórios devem adotar, como o mapeamento das atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Política de Segurança da Informação e política Interna de Privacidade e Proteção de Dados.