65A - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
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A uniformização da jurisprudência é uma política judiciária que busca firmar a orientação predominante nos tribunais, visando a segurança jurídica.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e a Lei nº 13.467/17 extinguiram o antigo Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).
No entanto, o dever dos tribunais de uniformizar, manter estável, íntegra e coerente sua jurisprudência (Art. 926 do CPC) ainda se aplica subsidiariamente ao processo laboral.
Mudanças na Criação de Súmulas:
A Lei nº 13.467/17 introduziu requisitos rigorosos para aprovação ou alteração de Súmulas e enunciados (como o voto de pelo menos 2/3 dos Ministros). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6188 (finalizado em agosto de 2023), declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos da CLT (Art. 702, I, f, § 3º e § 4º).
Precedentes Vinculantes (IRR e IRDR):
O processo do trabalho passou a admitir o julgamento em conjunto de recursos de revista repetitivos (IRR), conferindo força vinculante às teses firmadas, conforme o Art. 927, III, do CPC, substituindo gradualmente as Súmulas e OJs, que não tinham efeito vinculante.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é cabível quando há, simultaneamente, efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Procedimento e Efeitos do IRR/IRDR:
Constatada a repetição de matéria, o TST (SDI-1 ou Tribunal Pleno) pode afetar o recurso. A decisão de afetação pode determinar a suspensão de recursos de revista ou embargos idênticos.
O Presidente do TST deve oficiar os TRTs para suspender recursos de revista e ordinários idênticos, até o pronunciamento definitivo. A suspensão não pode exceder o prazo de um ano.
O acórdão paradigma proferido em IRR tem efeito erga omnes e a tese jurídica será aplicada a todos os processos (individuais ou coletivos) no território nacional.
Técnicas de Gerenciamento de Precedentes:
1. Distinguishing:
Técnica usada para diferenciar o caso sob julgamento daquele que formou o precedente judicial, demonstrando que a situação de fato ou de direito é distinta, permitindo o prosseguimento do processo apesar da suspensão.
2. Overruling:
Técnica de revisão do entendimento do Tribunal, permitida se houver alteração na situação econômica, social ou jurídica. Geralmente, opera com efeitos ex nunc (prospectivo), respeitando a segurança jurídica das relações firmadas sob a decisão anterior.
Incidente de Assunção de Competência (IAC):
O IAC é admitido quando o julgamento envolve relevante questão de direito com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, permitindo que o julgamento seja transferido para o Tribunal Pleno.Para o nosso próximo passo, sugiro focarmos na aplicação prática do distinguishing e do overruling nos TRTs, identificando quais elementos fáticos ou jurídicos, segundo a fonte, são mais difíceis de serem diferenciados de um precedente vinculante.